Cadastro de Lavouras
Senhor Produtor,
Leia as Instruções Normativas relacionadas ao cadastro de Lavouras:
- - Instrução Normativa 004/2019 (Algodão)
- - Instrução Normativa 005/2018 (Feijão)
- - Instrução Normativa 008/2014 (Soja)
- - Instrução Normativa 006/2011 (Tomate)
- - Instrução Normativa 001/2022 (Girassol)
Após a realização do cadastro e pagamento da DARE, deverá ser aguardado 1 dia útil (tempo para processamento bancário do pagamento) para realização da impressão do “Comprovante de Cadastro”. Este comprovante deverá ser impresso e arquivado pelo responsável, pois é o documento comprobatório do ato cadastral. O fiscal pode exigir o documento em uma possível fiscalização.
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